O ISS passa a ser cobrado também de serviços prestados via internet, caso, por exemplo, de pacotes de assinaturas que disponibilizam acesso a filmes, séries e músicas

 

A lei que amplia a lista de serviços sobre os quais o Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado e que fixa em 2% a alíquota mínima foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 30/12/2016  pelo presidente Michel Temer, com vetos. Por meio da nova legislação, busca-se acabar com a guerra fiscal entre as unidades da Federação.

O ISS passa a ser cobrado também de serviços prestados via internet, caso, por exemplo, de pacotes de assinaturas que disponibilizam acesso a filmes, séries e músicas. Livros e noticiários ficam livres dessa cobrança.

Aprovada pelo Senado no dia 14 de dezembro, a lei estabelece que o ISS sobre as operações financeiras, como as de cartão de crédito ou débito, de factoring (quando se adquire direitos de crédito) e de leasing deverá ser cobrado no local onde forem realizadas. Dessa forma, o imposto era cobrado no estado-domicílio da administradora da operação financeira.

Segundo a nova lei, o ISS não poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito, seja ele presumido ou outorgado, nem de qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em “carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida”.

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