Fique por dentro da Lei: Sancionada pelo Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão,
a lei que altera as regras para substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais.
Sacolas plásticas descartáveis serão proibidas no estado
Sancionada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Executivo, ontem (26), a lei que altera as regras para substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais.
A Lei 8006/18 obriga a substituição por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis, proibindo a distribuição ou mesmo a venda de sacolas plásticas no estado.
As novas sacolas deverão ter resistência de, no mínimo, dez quilos e poderão ser distribuídas gratuitamente ou mediante cobrança, de no máximo seis centavos por unidade. Elas deverão ser compostas por, pelo menos, 51% de material proveniente de fontes renováveis.
A substituição deverá ser feita em até 18 meses, para micro e pequenas empresas, ou 12 meses para os demais estabelecimentos.
Fonte: O DIA / Foto: Divulgação / Octacílio Barbosa