Conquista de 10 anos do setor de comércio e serviços foi sancionada nesta segunda-feira pelo governo federal

A diferenciação de preços de acordo com os meios de pagamento utilizados para adquirir produtos ou serviços agora tem força de lei. Foi sancionada hoje (26) pelo presidente da República, Michel Temer, a Medida Provisória 764, que trata da diferenciação de preços de bens de serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Durante o evento realizado no Palácio do Planalto, com a participação dos ministros da Fazenda Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, e do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro destacou, em discurso, a importância da regulamentação da medida para o setor de comércio de serviços.

“Há 10 anos o setor de comércio e serviços iniciou esse desafio. Por isso, a sanção desta Lei chega em boa hora, pois incentiva a concorrência e cria benefícios para o mercado consumidor”, ressaltou Honório Pinheiro.

O setor de comércio terá a segurança jurídica para estipular uma política de diferenciação considerando as taxas administrativas cobradas pelas administradoras dos cartões de crédito. Em vigor desde dezembro do ano passado, como Medida Provisória 764, a lei beneficia também os consumidores que poderão obter melhores preços no pagamento à vista.

O presidente da república, Michel Temer, destacou o amplo caráter da medida. “Há três dimensões que ilustram o alcance dessa MP: além de promover justiça social garante transparência e protege o consumidor. A medida é mais um passo de um país mais moderno”, afirmou.

Para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles a sanção significa um avanço na modernização do sistema de pagamentos e do sistema financeiro. “Após a pior recessão da história do país, são de extrema importância políticas que visam a redução dos entraves econômicos para que possamos ter uma retomada do crescimento estável e duradoura”, ressaltou Meirelles. “A diferenciação de preços é uma iniciativa básica para melhorar a aferição do valor econômico do produto ou do serviço”, concluiu o ministro.

Participaram da solenidade de sanção da Lei parlamentares, ministros, empresários e presidentes das FCDLs e CDLs de todo país.

 

Efeitos da MP 764

Após o evento, o superintendente da CNDL, Éverton Correia, participou de coletiva de imprensa, no Palácio do Planalto, ao lado de representantes do Banco Central e do Ministério da Fazenda. Na ocasião, Correia apresentou aos jornalistas presentes os números da recente pesquisa realizada pela CNDL e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) para aferir a percepção de consumidores de micro e pequenos empresário sobre a regulamentação de descontos para compras à vista ou em dinheiro.

O estudo apontou que após quase seis meses em vigor, os efeitos da medida já puderam ser notados por 31% dos micro e pequenos empresários dos ramos do comércio e serviços. Segundo eles, houve um aumento nos pagamentos realizados à vista desde que a medida começou a valer.

“De acordo com a pesquisa é possível concluir que o consumidor já percebe uma postura diferenciada dos lojistas em relação a diferenciação de preços. A medida traz avanços microeconômicos ao aumentar a concorrência e melhorar o poder de barganha do consumidor. Também diminui riscos jurídicos para os lojistas”, pontuou o superintendente da CNDL.

A pesquisa mostrou ainda 23% dos varejistas entrevistados disseram ter notado benefícios práticos da nova medida, como o aumento das vendas em dinheiro (17%), queda da inadimplência (4%) e diminuição nos pagamentos das taxas das máquinas de cartão (3%). A nova lei é avaliada positivamente por 77% dos varejistas.

Quanto aos consumidores, o levantamento mostra que 38% já notaram que as empresas estão oferecendo mais descontos diferenciados para pagamentos realizados à vista na comparação com o mesmo período do ano passado, especialmente para pagamento em dinheiro (27%).

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