dolmaA presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 15 de março a lei que regulamenta a profissão de comerciário, com um veto. O Brasil emprega hoje cerca de sete milhões de pessoas no comércio, sendo 110 mil delas na capital pernambucana. Dilma rejeitou o artigo 5º, que fixava uma taxa sindical a ser recolhida pelos trabalhadores, por entender que o texto acabava “por confundir dois institutos jurídicos diversos”, a contribuição confederativa e a contribuição sindical. Além disso, Dilma argumenta que a proposta não traz parâmetros precisos para a sua aplicação, contrariando a Constituição. Essa taxa seria de até 1% ao mês do salário do trabalhador.
A lei sancionada define, entre outros pontos, a jornada de trabalho dos empregados no comércio e institui o Dia do Comerciário, a ser celebrado em 30 de outubro de cada ano. Pela lei a jornada normal de trabalho do comerciário é de 8 horas diárias e 44 semanais. Somente mediante acordo coletivo de trabalho, essa jornada poderá ser alterada. A lei também admite jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo. A Lei 12.790 e a mensagem de encaminhamento do veto ao Congresso Nacional estão publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).
Para o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife, o deputado Severino Ramos (PMN), a medida “vai tem uma conotação muito forte no sentido pois amplia a questão dos direitos trabalhistas e atrai jovens para que eles possam se interessar pela profissão”.
Hoje, com a oferta de empregos diversificada no Brasil, caiu o número de jovens que querem seguir carreira no comécio.
“A novidade também abre portas para que outras categorias busquem o avanço. Somos uma das maiores categorias do mundo e a maior do País”, complementa Ramos.

(Jornal do Commercio)

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