Você provavelmente já deve ter ouvido falar na implantação do eSocial, uma plataforma de registro de eventos trabalhistas. Neste artigo, vamos explicar do que se trata e o que você precisa fazer para implantá-lo na sua empresa.
Então, vamos lá! Resumidamente, o eSocial é um programa do Governo Federal que visa consolidar o envio de informações pelo empregador (pessoa física e jurídica) em relação aos seus empregados.
O intuito é unir todas as obrigações trabalhistas (chamadas de Obrigações Acessórias) em um só lugar, agrupando informações.
O que são Obrigações Acessórias?
São aquelas obrigações que qualquer empresa, independente do seu setor e porte, tem de cumprir. As obrigações estão presentes no Código Tributário Nacional. Se elas não forem cumpridas geram multas administrativas.
São exemplos de obrigações acessórias:
• Apresentação de declarações;
• Preenchimento de guias;
• Escrituração de livros;
• Cadastro geral de empregados e desempregados (Caged);
• Declaração de imposto de renda retido na fonte (Dirf);
• Formulários virtuais.
Mesmo com a implementação do eSocial, a legislação continuará a mesma. O que muda é a forma de controle e fiscalização desses processos.
A partir de quando entra em vigor o eSocial?
O eSocial está sendo implantado em cinco fases. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.
Estas empresas passaram a ter a utilização obrigatória do programa desde o dia 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho de 2018.
Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o programa reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
Leia também: O eSocial e seus impactos para a micro e pequenas empresas
Confira abaixo o cronograma de implantação!
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Fase 2: Março/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/18 – Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Set/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Nov/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: Março/19 – Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/19 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/19 – Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: Julho/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Quais são as vantagens do eSocial?
• O governo poderá fornecer diversos órgãos com uma única fonte de informações;
• O governo terá maior centralização na entrega das obrigações;
• O governo terá maior integração dos sistemas informatizados das empresas;
• Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto;
E as desvantagens?
• Gastos pelas empresas com a atualização dos seus sistemas de RH, Folha de Pagamento etc;
• Gastos com treinamento para os departamentos (pessoal e RH) da empresa;
• Necessidade de revisão de processos internos de todas as empresas;