Você provavelmente já deve ter ouvido falar na implantação do eSocial, uma plataforma de registro de eventos trabalhistas. Neste artigo, vamos explicar do que se trata e o que você precisa fazer para implantá-lo na sua empresa. 

Então, vamos lá! Resumidamente, o eSocial é um programa do Governo Federal que visa consolidar o envio de informações pelo empregador (pessoa física e jurídica) em relação aos seus empregados.

O intuito é unir todas as obrigações trabalhistas (chamadas de Obrigações Acessórias) em um só lugar, agrupando informações.

 

O que são Obrigações Acessórias?

São aquelas obrigações que qualquer empresa, independente do seu setor e porte, tem de cumprir. As obrigações estão presentes no Código Tributário Nacional. Se elas não forem cumpridas geram multas administrativas.

 

São exemplos de obrigações acessórias:

• Apresentação de declarações;

• Preenchimento de guias;

• Escrituração de livros;

• Cadastro geral de empregados e desempregados (Caged);

• Declaração de imposto de renda retido na fonte (Dirf);

• Formulários virtuais.

Mesmo com a implementação do eSocial, a legislação continuará a mesma. O que muda é a forma de controle e fiscalização desses processos.

 

A partir de quando entra em vigor o eSocial?

O eSocial está sendo implantado em cinco fases. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.

Estas empresas passaram a ter a utilização obrigatória do programa desde o dia 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho de 2018.

Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o programa reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

 

Leia também: O eSocial e seus impactos para a micro e pequenas empresas

 

Confira abaixo o cronograma de implantação!

 

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Fase 2: Março/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Maio/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Julho/18 – Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Set/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Nov/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

Fase 2: Março/19 – Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Maio/19 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Julho/19 – Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.

Fase 5: Julho/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

Quais são as vantagens do eSocial?

• O governo poderá fornecer diversos órgãos com uma única fonte de informações;

• O governo terá maior centralização na entrega das obrigações;

• O governo terá maior integração dos sistemas informatizados das empresas;

• Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto;

 

E as desvantagens?

• Gastos pelas empresas com a atualização dos seus sistemas de RH, Folha de Pagamento etc;

• Gastos com treinamento para os departamentos (pessoal e RH) da empresa;

• Necessidade de revisão de processos internos de todas as empresas;

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