Essas despesas são chamamos de dedutíveis, definidas pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos impostos será pago sobre as despesas.
Ainda que esses gastos possam ser abatidos do imposto devido, a Receita pode limitar os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesas específicas.
O primeiro e mais tradicional é de gastos com educação. As despesas com ensino fundamental, médio, de formação técnica, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado podem ser abatidos tendo como teto R$ 3.561,50 tanto para o contribuinte, como para os dependentes. Sendo assim, caso tenha um gasto 6 mil reais com a escola de seu filho, só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.
Você deve estar achando que estou falando do ano passado, mas é que para este ano o governo congelou a tabela do IR, sem repor o valor da inflação.
A única exceção foi o valor limite para abatimento de despesas com empregados domésticos, que foi alterado por conta de uma mudança na legislação e passou de R$ 1.182,20 para R$ 1.093,77.
Escolha do tipo de Declaração:
Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo irá gerar menos imposto a pagar.
Agora vou falar um pouco das regras para o preenchimento da sua declaração:
Declaração simplificada:
Ao preencher a declaração simplificada você garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 16.754,34 reais.
Quando escolher o desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado, este somente deve ser escolhido ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa. Para isso você deve verificar na opção de declaração.
Declaração completa:
Nesta opção as deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento dos dependentes, são permitidas, veja algumas das mais comuns:
Dependentes:
Valor do abatimento: R$ 2.275,08
Na declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.
Despesas com educação:
Valor do abatimento: R$ 3.561,50
Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais.
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino fundamental, médio, de formação técnica, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. O importante é lembrar que esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.
Empregado doméstico:
Valor do abatimento: R$ 1.093,77
A redução acontece por conta de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%. Ou seja, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o limite para dedução da despesa na declaração foi reduzido.
Despesas médicas:
Valor do abatimento: ilimitado
Vale lembrar que não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto. Entre as despesas médicas mais comuns que são dedutíveis na declaração de estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.
Um ponto importante é que para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes dos gastos, tais como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
Doações incentivadas:
Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto de renda devido
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar, as mais comuns são:
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Lei Rouanet e projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema – Ancine.
Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido.
Contribuições à Previdência Social:
Valor do abatimento: ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo.
Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.
Contribuição a planos de previdência privada:
Valor do abatimento: limitado a 12% dos rendimentos tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.
Pensão judicial:
Valor do abatimento: ilimitado
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas o principal problema está nas contribuições informais, que são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução como pensão.
Texto: Adm Luiz Cláudio Brites Lobato
Administrador e Economista