A Receita Federal antecipou a entrega das declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referentes ao ano-calendário 2016 – a DIRF 2017. Pelo novo cronograma, elas deverão ser apresentadas até as 23h59min do dia 15 de fevereiro de 2017 (horário de Brasília). Em 2016, a entrega do Imposto de Renda aconteceu entre 1 de março e 29 de abril.
 
A Instrução Normativa (IN) nº 1.671/2016 define que as declarações podem ser enviadas a partir de 1º de janeiro de 2017, data em que estarão disponíveis para download os programas para preenchimento da declaração. A IN traz também outra novidade em relação a anos anteriores: obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

O contribuinte que tiver um Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pode usá-lo no momento da entrega de sua declaração.
 
Para pessoas jurídicas, é obrigatório o uso da assinatura digital (exceto no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional). E as empresas que fizerem a entrega via certificação digital poderão acompanhar o processamento da declaração pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no site da Receita Federal.
 
De acordo com o texto da IN, estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2017 as pessoas jurídicas e físicas “que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros”.

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