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Empresas que não se adequarem às novas regras podem ser autuadas em valores que variam de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00

Todas as empresas estabelecidas no País, desde 1º de janeiro de 2015, têm a obrigatoriedade da transparência fiscal, ou seja, de informar aos consumidores a carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. Com esta finalidade, a Lei nº 12.741/2012, também conhecida como “De Olho no Imposto”, foi sancionada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Esta lei tornou obrigatória a demonstração aproximada de quantos tributos são pagos sobre os produtos e serviços. Entretanto, passados mais de um ano e meio de sua vigência, 70% das empresas ainda não regularizaram sua situação, o que pode ocasionar multas pelos serviços estaduais de Proteção ao Consumidor, os PROCONs.

As empresas que não se adequarem às novas regras podem ser autuadas em valores que variam de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para evitar que as empresas sejam vitimadas em consequência da nova lei, o IBPT desenvolveu um sistema gratuito que permite a qualquer organização de varejo baixar o programa, após um simples cadastro no site “De Olho no Imposto” e, a partir daí, se tornar apta a informar em suas notas fiscais o valor aproximado dos tributos.

A conscientização da população é de fundamental importância para a devida cobrança do retorno desses recursos aos contribuintes, em forma de investimentos na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, em áreas como saúde, educação e segurança.

Então, o que podemos dizer aos consumidores é que peçam a nota fiscal e denunciem ao Procon qualquer irregularidade. Essa atitude é um exercício de cidadania que compete a cada pessoa. Todos têm o direito à informação e também o dever de exigir a correta aplicação dos tributos recolhidos aos cofres públicos.

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